Nos dois anos e meio decorridos desde a anterior audiência do Conselho sobre o Estado de direito na Polónia, o governo polaco persistiu nas suas tentativas de minar os valores e princípios da UE. Tem ignorado as recomendações e decisões emitidas a este respeito pela Comissão Europeia, o Parlamento Europeu e o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) desde 2016. A ação urgente do Conselho foi também solicitada pelo Parlamento Europeu na sua resolução de setembro de 2020. É agora vital que o Conselho avance com o procedimento estabelecido no artigo 7(1) TUE, realizando urgentemente uma audiência com o governo polaco para examinar tanto as questões levantadas pela Comissão Europeia no seu parecer fundamentado de Dezembro de 2017, como outros desenvolvimentos que entretanto ocorreram e que ameaçam ainda mais o Estado de direito e os direitos fundamentais na Polónia.
Exortamos Portugal a assegurar que o Conselho dirija urgentemente recomendações específicas ao Governo da Polónia, a fim de salvaguardar todos os princípios consagrados no Artigo 2º do TUE e, com base nas informações fornecidas, a apoiar a necessidade de determinar que existe um risco claro de violação grave dos valores referidos no Artigo 2º do TUE na Polónia. Estamos seriamente preocupados com o facto de a falta de ação por parte do Conselho ter dado poderes ao Governo polaco para continuar a prosseguir políticas que minam gravemente o Estado de direito e afetam os direitos fundamentais das pessoas na Polónia. O desmantelamento da independência e eficácia do sistema judicial do país está a ter consequências sem precedentes não só nas atividades dos profissionais do direito na Polónia, mas também agora na vida de todos os cidadãos na Polónia que já não podem contar com o acesso à justiça independente quando os seus direitos - inclusive ao abrigo da legislação da UE - são violados. É urgente uma ação rápida e eficaz por parte do Conselho para refrear esta trajetória.
Erosão da Independência Judicial
Como é do seu conhecimento, os juízes na Polónia enfrentaram processos disciplinares arbitrários por criticarem reformas judiciais problemáticas e submeterem casos para decisões preliminares ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE). A Polónia não cumpriu integralmente os acórdãos de junho e novembro de 2019 do TJUE relativos às leis sobre o Supremo Tribunal e sobre os tribunais ordinários. Também não respeitou as medidas provisórias emitidas pelo Tribunal em abril de 2020, que ordenaram ao governo a suspensão dos poderes da Câmara de Disciplina do Supremo Tribunal na pendência de uma decisão sobre o caso que lhe dizia respeito. O governo polaco também não satisfez, até agora, à Comissão Europeia que a lei adotada em fevereiro de 2020 (também conhecida como "Lei do Focinho") é compatível com o direito da UE.
Desde o início da Presidência Portuguesa do Conselho, a Procuradoria Nacional solicitou o levantamento da imunidade dos juízes da Câmara Criminal, considerada crítica em relação às políticas do partido no poder, e pediu que os processos ouvidos pelos juízes da Câmara Criminal fossem transferidos para a Câmara Disciplinar, considerada ilegal pelo TJUE.
Violação dos Direitos da Mulher
Ainda durante a Presidência portuguesa, a 27 de Janeiro de 2021, o governo polaco publicou a decisão de Outubro de 2020 do Tribunal Constitucional politicamente comprometido, invalidando a constitucionalidade do acesso ao aborto com base em "defeito fetal grave e irreversível ou doença incurável que ameace a vida do feto". A implementação da decisão de um Tribunal cuja legitimidade foi, segundo a própria avaliação da Comissão Europeia, comprometida, corre o risco de prejudicar gravemente os direitos das mulheres e o acesso à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos. A implementação da decisão conduz a violações dos direitos protegidos pelo direito internacional dos direitos humanos, incluindo os direitos à liberdade de tortura ou tratamento ou punição cruel, desumano ou degradante, aos mais elevados padrões de saúde, à privacidade, e à não-discriminação e mina a adesão aos valores da UE do Estado de direito, igualdade, direitos humanos e dignidade consagrados no Artigo 2 do TUE.
Mais recentemente, em março de 2021, foi apresentado um novo projeto de lei que criminaliza o aborto, por iniciativa dos cidadãos. Se adotado, o projeto de lei daria proteção legal total ao feto desde o momento da conceção e limitaria os fundamentos dos cuidados legais proibindo o aborto nos casos em que a gravidez resulta de agressão sexual ou se a saúde de uma pessoa grávida estiver em risco, como previsto na Lei de Planeamento Familiar atualmente em vigor. Procura também criminalizar qualquer pessoa que conscientemente realize ou tenha um aborto com uma pena de prisão até 5 anos; a pena pode ser revogada ou tornada mais branda nos casos em que o aborto seja realizado para salvar a vida ou proteger a saúde de uma pessoa grávida. A decisão do Tribunal Constitucional e iniciativas semelhantes são o resultado de tentativas sistemáticas ao longo dos últimos anos por parte do governo polaco, e de forças ultra-conservadoras próximas do poder, para fazer retroceder os direitos das mulheres, inclusive limitando o seu acesso à saúde e direitos sexuais e reprodutivos e promovendo políticas que reforçam os papéis tradicionais de género, minando assim a igualdade de género, na sociedade polaca.
Preocupa-nos também que o mesmo tribunal politicamente comprometido que invalidou a constitucionalidade do acesso ao aborto possa decidir sobre a retirada da Polónia da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e Combate à Violência contra as Mulheres e à Violência Doméstica (Convenção de Istambul) na sequência do encaminhamento da Convenção pelo Primeiro-Ministro Mateusz Morawiecki para revisão devido à sua definição de "género". Paralelamente, o Parlamento está a debater a retirada da Polónia da Convenção com base num projeto de lei de iniciativa dos cidadãos intitulado "Sim à família, não ao género", que teve o seu primeiro debate no Parlamento a 17 de Março de 2021 e, como resultado de uma primeira leitura realizada a 30 de Março de 2021, foi encaminhado para as Comissões Parlamentares de Peritos para novos procedimentos. O ataque renovado ao direito fundamental das mulheres polacas a serem protegidas da violência representa mais uma tentativa de retroceder nos direitos das mulheres, e mais um exemplo da utilização pelo governo polaco do sistema de Tribunal que tem seriamente comprometido desde 2015 como instrumento para implementar uma agenda regressiva e antidemocrática.
Violação do direito ao protesto pacífico e apoio às organizações de defesa dos direitos da mulher
Igualmente preocupante é o facto do governo polaco continuar a visar organizações e ativistas dos direitos das mulheres, cujo direito ao protesto pacífico sem medo de violência ou represálias tem sido violado através de campanhas de difamação, negação sistemática de financiamento, e brutalidade policial apoiada pelo governo. As ameaças à segurança dos ativistas aumentaram: pelo menos cinco organizações de direitos humanos e grupos de direitos das mulheres disseram ter denunciado ameaças de bomba entre 8 e 20 de março à polícia, que verificou as instalações e não encontrou provas de engenhos explosivos. No entanto, alguns ativistas notaram que a polícia minimizou os riscos de segurança destas e de outras ameaças de morte e indicaram ser improvável que se seguisse uma investigação completa. Além disso, uma portaria recente (25 de março de 2021) altera portarias anteriores sobre o estabelecimento de certas restrições, ordens e proibições relacionadas com o surto de uma epidemia. As novas disposições proíbem - para além da organização de assembleias - a participação nas mesmas, o que pode causar mais perseguição aos manifestantes. A proibição é contrária à Constituição polaca, porque de acordo com o Artigo 233(3) da Constituição polaca, mesmo num estado de catástrofe natural - ou seja, num estado de emergência constitucional - não seria possível restringir a liberdade de organização e participação em assembleias.
Estes desenvolvimentos alarmantes exigem uma resposta urgente e séria por parte do Conselho. Estamos profundamente desapontados com o facto de o Conselho não ter realizado qualquer audiência ao abrigo do artigo 7(1) do TUE sobre o Estado de direito na Polónia desde setembro de 2018 e estamos preocupados com o facto de que a não análise contínua deste problema conduza a uma maior erosão dos direitos fundamentais, tais como os acima mencionados.
Saudamos os vossos apelosno debate plenário do Parlamento Europeu sobre a Polónia, a 9 de Fevereiro, para a proteção dos direitos fundamentais da mulher polaca e para garantir o acesso das ONG polacas de defesa dos direitos da mulher ao financiamento da UE, tais como o Fundo Social Europeu, o novo Programa Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores, e outros instrumentos. Pedimos-lhe que demonstre o apoio do seu governo às organizações de direitos das mulheres polacas, continuando a apelar ao seu legítimo acesso a estes programas, e exercendo pressão para que o Conselho adote ações genuínas para travar as graves consequências e implicações significativas do recuo do Estado de direito implementado pelo governo polaco.
Os cidadãos e as organizações não governamentais que trabalham no domínio do Estado de direito e dos direitos fundamentais em toda a UE esperam que os seus governos se ergam e mostrem que o respeito pelos direitos humanos e pelo Estado de direito permanece no centro dos valores da União Europeia, e que os ataques a estes princípios não deixarão de ser tratados. Não o fazer põe em risco a capacidade da UE de salvaguardar efetivamente a adesão aos valores fundamentais sobre os quais a União se funda.