Perante a desigualdade ao acesso às vacinas contra covid-19, as leis de propriedade intelectual devem ser suspensas

07/04/2021
Déclaration
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Paris-América — A Federação Internacional dos Direitos Humanos (FIDH) e mais de 60 organizações abaixo assinadas solicitam os Estados membros da Organização Mundial do Comércio (OMC) e a outras organizações internacionais que garantam o acesso equitativo e universal à vacina contra a covid-19 [1] – um avanço médico sem precedentes que tem o potencial de ser literalmente um salva vidas. Mas esta inovação humana não beneficiará a humanidade se a ganância de algumas das grandes farmacêuticas prevalecer. Por este motivo, é imprescindível suspender as leis de propriedade intelectual relacionadas aos produtos farmacêuticos que possam reduzir os sintomas ou a contaminação pela covid-19.

Pouco mais de um ano dos primeiros casos registrados de covid-19 e os números não são alentadores. A América segue sendo a região com maior número de mortes e mais casos de contágios (chegando quase a 1.4 milhões de mortos no dia 07 de abril), e a América Latina conta com mais de 800.000 pessoas mortas, o que representa mais de 25% das mortes a nível mundial. Brasil chega aos 13 milhões de diagnosticados, alcançando 336.947 óbitos; México vem em seguida com 204.985 mortes, Colômbia com 64.524, Argentina com 56.634 e Peru com 53.411 [2]. Além disso, algumas das novas variantes apresentam uma maior transmissibilidade e sintomas mais graves.

As vacinas contra a covid-19 devem ser um bem comum a serviço da humanidade. No entanto, hoje existem profundas inequidades entre o Norte e o Sul Global em relação ao acesso às vacinas. Países como Grã-Bretanha e Canadá adquiriram insumos suficientes para quatro doses da vacina contra covid-19 por pessoa. Em meados de fevereiro, somente 10 países haviam administrado 75% [3] das vacinas disponíveis, enquanto na América Latina, o Chile é o país com maior taxa de vacinação da região com 21.58% de vacinados [4]. O resto dos países da região não alcança nem 2.5% [5], com destaque para Colômbia que vacinou apenas 0.79%, mesmo sendo um dos países com maior número de casos de contágio da região. [6]

Ainda que haja iniciativas como a do COVAX, os esforços para ter uma distribuição mais equitativa das vacinas não são suficientes, já que são poucos os países latino-americanos que até agora receberam algumas doses desse mecanismo. [7]

Perante a necessidade de conseguir que ao menos 70% da população mundial esteja imunizada para superar a pandemia, mais de 90 países, liderados pela Índia e África do Sul, se uniram para propor à Organização Mundial do Comércio (OMC) a suspensão temporária da propriedade intelectual sobre as tecnologias, medicamentos e vacinas contra covid-19 [8], favorecendo o intercâmbio de conhecimentos e de experiências, assim como a autorização para produzir medicamentos e insumos genéricos. Esta suspensão das patentes sobre alguns produtos permitiria aumentar a produção em volume e uma maior distribuição a nível mundial.

Na reunião sobre este ponto, que aconteceu recentemente na OMC, os Estados Unidos junto à União Europeia, Reino Unido, Japão e Austrália, bloquearam a iniciativa. O ponto será debatido novamente em abril. É preciso unanimidade para que seja aceito.

A FIDH e as organizações abaixo assinadas convocam os Estados membro da OMC a votarem a favor da suspensão temporária das patentes das vacinas contra covid-19 para garantir a rápida imunização frente a esta pandemia, flagelo que afeta gravemente o gozo e o exercício dos direitos humanos das pessoas na região.

Este chamado à isenção da aplicação das leis de direito à propriedade intelectual como meio de assegurar as obrigações dos Estados de tomarem todas as medidas necessárias para garantir o direito à saúde no contexto da covid-19 foi apoiado por diversos mecanismos de direitos humanos da ONU, incluindo o Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e os Procedimentos Especiais da ONU. É lamentável que a última resolução do Conselho de Direitos Humanos da ONU sobre “garantir o acesso equitativo, acessível, oportuno e universal de todos os países às vacinas em resposta à pandemia causada pelo coronavírus” não tenha solicitado esta isenção devido à pressão política dos mesmos Estados que estão bloqueando sua adoção na OMC.

Consideramos sem fundamento os argumentos utilizados pelos Estados que bloqueiam o acordo

Primeiro argumentam que esta suspensão arruinaria o incentivo que constitui a propriedade intelectual para a pesquisa sobre vacinas. Na realidade, a suspensão solicitada é limitada em tempo e âmbito pois o objetivo é facilitar o acesso global aos produtos relacionados à covid-19. Além disso, a maioria das empresas desenvolvedoras de vacina já receberam um amplo apoio dos governos para a etapa de pesquisa e desenvolvimento, o que reduz a necessidade de monopólios de patentes (que se supõe que compensam os grandes gastos com capital inicial). Paradoxalmente, mais de 7 bilhões de euros de fundos públicos [9] foram utilizados para apoiar a pesquisa de grandes farmacêuticas sobre as vacinas contra covid-19.

Segundo, insinuam que de todas as formas não existiria capacidade suficiente no Sul para produzir vacinas. Isto deve ser comprovado, já que há diversas empresas especializadas em medicamentos genéricos no mundo inteiro que poderiam produzir as vacinas.

Por estas razões, convocamos todos os Estados a aceitarem a suspensão temporária das leis da OMC sobre propriedade intelectual relacionadas a produtos farmacêuticos que possam diminuir os sintomas ou a contaminação por covid-19.

A vacina contra covid-19 deve ser um bem comum. O conhecimento científico que deu lugar a notáveis inovações deve seguir a serviço do desenvolvimento, da humanidade e da paz. [10]

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  • Co-signataires

    • Justiça Global (Brazil)
    • Movimento Nacional de Direitos Humano – (MNDH Brazil)
    • Asociación Pro Derechos Humanos – APRODEH (Peru)
    • CEDAL – Centro de Derechos y Desarrollo (Peru)
    • Centro de Políticas Públicas y Derechos Humanos-Perú Equidad
    • Corporación Colectivo de Abogados José Alvear Restrepo-CAJAR (Colombia)
    • Instituto Latinoamericano de Servicios Legales Alternativos ILSA (Colombia)
    • Acción Ecológica (Ecuador)
    • Fundación regional de Asesoria en Derechos Humanos – INREDH (Ecuador)
    • Comisión Ecuménica de Derechos Humanos, CEDHU (Ecuador)
    • Centro Nicaragüense de Derechos Humanos (CENIDH) (Nicaragua)
    • Comité de Familiares de Detenidos Desaparecidos en Honduras (COFADEH) (Honduras)
    • Centro de Investigación y Promoción de los derechos humanos-Ciprodeh (Honduras)
    • CNDH Comisión Nacional de los Derechos Humanos (Dominican Republic)
    • Comisión de Derechos Humanos de El Salvador (CDHES) (El Salvador)
    • Centro de Acción legal en Derechos Humanos (CALDH) (Guatemala)
    • Comision Mexicana de Defensa y Promoción de los Derechos Humanos - CMDPDH (Mexico)
    • Liga Mexicana por la Defensa de los Derechos Humanos (LIMEDDH) (Mexico)
    • Comité de Acción Jurídica (CAJ) (Argentina)
    • Centro por la Justicia y el Derecho Internacional - CELS (Argentina)
    • Center for Constitutional Rights – CCR (United States)
    • Programa Venezolano de Educación – Acción en Derechos Humanos – PROVEA (Venezuela)
    • Observatorio Ciudadano (Chile)
    • CEJIL Centro por la Justicia y el Derecho Internacional
    • Corporación Humanas-Chile
    • CODHES —consultoría para los derechos humanos y el desplazamiento forzado,Colombia
    • Asociación Interamericana para la Defensa del Ambiente - AIDA (regional)
    • Movimiento Autónomo de Mujeres, Nicaragua.
    • Comité Permanente por la Defensa de los Derechos Humanos, Ecuador
    • Étnica Integral(La fei)
    • Amnistía Internacional
    • Mujeres Libres COLEM, AC- Grupo de Mujeres de San Cristóbal de las Casas, AC
    • Red por los Derechos de la Infancia en México (REDIM)
    • Paz y Esperanza (Perú)
    • AlertaVenezuela
    • Abogadas y Abogados para la Justicia y los Derechos Humanos, A. C
    • Women’s Link Worldwide
    • Centro de Documentación en Derechos Humanos “Segundo Montes Mozo S.J.” (CSMM)
    • Defensa de Niñas y Niños - Internacional, DNI Costa Rica
    • Agrupación Ciudadana por la despenalización del aborto en El Salvador
    • Pro-Búsqueda
    • Washington Office on Latin America
    • Equipo de Reflexión, Investigación y Comunicación de la Compañía de Jesús en Honduras
    • Acción Solidaria
    • CIVILIS Derechos Humanos
    • Fundación Myrna Mack de Guatemala
    • Colectivo de Derechos Humanos Nicaragua Nunca Más
    • Synergía, Iniciativas para los derechos humanos
    • Corporación Jurídica Libertad de Colombia (Medellín)
    • Centro de Promoción y Defensa de los Derechos Sexuales y Reproductivos - Promsex. basados en Perú
    • Coordinadora de Derechos Humanos del Paraguay (CODEHUPY)
    • Centro Internacional para Investigaciones en Derechos Humanos (CIIDH)
    • Equipo de Estudios Comunitarios y Acción Psicosocial (ECAP)
    • Seguridad en Democracia (SEDEM)
    • Unidad de Protección a Defensoras y Defensores de Derechos Humanos Guatemala (UDEFEGUA)
    • Convergencia por los Derechos Humanos
    • CODEVIDA, Coalición de organizaciones por los derechos a la salud y la vida.
    • COFAVIC
    • Conectas Direitos Humanos
    • Observatório Direitos Humanos e Crise Covid 19 (Brazil)
    • Terra de Direitos (Brazil)
    • Ligue des droits et libertés (Canadá)


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