ANGOLA: Carta aberta sobre acções judiciais intentadas contra jornalista e activista dos direitos humanos Rafael Marques de Morais

07/06/2013
Communiqué
en fr pt

Digno Procurador-Geral da República General João Maria Moreira de Sousa,

Enquanto representantes de organizações e de indivíduos engajados na luta pela democracia, pelos direitos humanos e contra a corrupção, escrevemos-lhe para exprimir a nossa preocupação com as recentes acções judiciais intentadas contra Rafael Marques de Morais, jornalista e activista dos direitos humanos angolano.

Essas acções parecem ser parte de um padrão de criminalização do jornalismo de investigação em Angola, como recentemente observado pela Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Navi Pillay, durante a sua recente visita a Angola. “A lei da difamação é uma ameaça ao jornalismo de investigação [...] a liberdade de investigar e expor possíveis abusos não deve ser ameaçada por medidas abusivas, ameaças e intimidações por parte das autoridades” [1], salientou a Alta Comissária.

A 3 de Abril de 2013, o Sr. Marques de Morais foi interrogado no Departamento de Combate ao Crime Organizado, da Direcção Nacional de Investigação Criminal (DNIC), em Luanda, após ter sido convocado por telefone. De acordo com o oficial que o interrogou, pende uma queixa, desde Janeiro de 2013, contra o Sr. Marques de Morais, sob a acusação de difamação relacionada com o seu livro, Diamantes de Sangue: Tortura e Corrupção em Angola, publicado em Portugal, em 2011. O livro documenta, de forma amplamente detalhada, casos de homicídio, tortura, deslocamentos forçados e intimidação contra os habitantes das áreas de extracção diamantífera da região das Lundas.

Antes do interrogatório, o Sr. Marques de Morais não tinha sido formalmente notificado desta acusação e teve de prestar declarações. Por essa razão, não se fez acompanhar de um advogado e o interrogatório decorreu sem assistência jurídica. O interrogador questionou o Sr. Marques de Morais sobre o seu livro e fez referência a um grande arquivo de provas, que a este não foi permitido ter acesso. Além dessas irregularidades, acresce que o Departamento de Combate ao Crime Organizado não é o órgão competente para lidar com acusações de difamação no âmbito do sistema judicial angolano.

Há dias, o Sr. Marques de Morais tomou conhecimento da transferência do seu caso para o Departamento Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP) e das investigações preliminares que este departamento leva a cabo contra si. As autoridades de direito entendem que, de acordo com a actual legislação angolana, a natureza e o conteúdo das investigações preliminares não têm de ser comunicados aos advogados de defesa ou aos acusados.

Os queixosos são empresários civis, parceiros de negócios de generais angolanos, incluindo três ex-Chefes do Estado Maior das Forças Armadas, Governadores de Estado, e um Ministro de Estado, que ocupa também o posto de Chefe da Casa de Segurança do Presidente. Todos são accionistas e / ou administradores de uma empresa de mineração de diamantes e da empresa privada de segurança que prestava serviços à primeira, e são responsabilizados pelos crimes descritos no livro Diamantes de Sangue: Corrupção e Tortura em Angola.

Em 2012, os referidos generais apresentaram uma queixa-crime, em Portugal, contra o Sr. Marques de Morais, por calúnia e difamação, por causa da já referida publicação. O Ministério Público português optou por não levar o caso a julgamento em Fevereiro de 2013, afirmando que "a intenção do autor não é claramente ofender, mas informar". Os autores da queixa recorreram da decisão, em Portugal, tendo deduzido acusação particular por calúnia e difamação contra o Sr. Marques de Morais e a sua editora, reclamando um total de 300.000 euros (US $ 390,000) em danos.

Os casos anteriores e actuais em Portugal contra o Sr. Marques de Morais são do conhecimento público. Assim, qualquer processo por difamação contra o Sr. Marques de Morais, em Angola, ameaça o princípio da dupla incriminação, o que no direito angolano constitui uma defesa peremptória. Outras questões levantadas incluem a lei relevante de caducidade e prescrição, o direito de representação em juízo e outras normas de garantia do processo legal justo e equitativo, que constam tanto da lei angolana como do direito internacional relativo aos direitos humanos. Mais importante ainda, urge que o Estado notifique formalmente o Sr. Marques de Morais das acusações que pesam contra si, no sentido de preparar, de forma adequada, a sua defesa legal.

Esta não seria a primeira acusação de difamação que as autoridades angolanas intentam contra o Sr. Marques de Morais. Em 2000, ele foi condenado a seis meses de prisão e sentenciado a pagar uma indemnização por difamação contra o Presidente da República de Angola, José Eduardo dos Santos. Por sua vez, o Comité de Direitos Humanos das Nações Unidas decidiu, no caso de Rafael Marques de Morais v Angola (Comunicado n º 1128/2002, UN Doc. CCPR/C/83/D/1128/2002, 2005) que o julgamento, em Angola, violou os direitos do Sr. Marques de Morais, e condenou Angola a pagar-lhe uma indemnização, afirmando que "o autor tem o direito a um recurso efectivo, incluindo a compensação pela sua prisão e detenção arbitrárias, bem como pelas violações dos seus direitos nos termos dos artigos 12 e 19 do Pacto. O Estado parte tem a obrigação de tomar medidas para evitar violações semelhantes no futuro".

Em face do exposto, acreditamos que as supostas acusações de difamação e injúria contra o Sr. Marques de Morais são politicamente motivadas. Recomendamos a V. Exa. o uso dos V/ bons ofícios no sentido de garantir, por parte de Angola, o respeito pelos compromissos internacionais assumidos sobre os direitos humanos e o combate à corrupção, arquivando as acusações e pondo termo ao processo.

Além disso, de acordo com a lei angolana, pedimos que V. Exa. instaure uma investigação completa sobre as graves acusações de abusos de direitos humanos nas áreas diamantíferas das Lundas, descritas no livro do Sr. Marques de Morais.

Atenciosamente,

Fatou Jagne Senghor, Directora para a África Ocidental, Article 19
António Ventura, Presidente, Associação Justiça, Paz e Democracia (AJPD)
Susan Valentine, Coordenadora para a África, Comitê para a Proteção dos Jornalistas
Andrew Feinstein, Director, Corruption Watch UK
Tutu Alicante, Director Executivo, EG Justice
Dr. Daniel Calingaert, Vice-Presidente Executivo, Freedom House
Simon Taylor, Director, Global Witness
Dr. Salvador Freire dos Santos, Presidente, Associação Mãos Livres
Nani Jansen, Advogada Principal, Media Legal Defence Initiative
Carl Gershman, Presidente, National Endowment for Democracy
José Patrocínio, Coordenador, OMUNGA
Karim Lahidji, Presidente, Fédération internationale des ligues des droits de l’homme (FIDH) & Gerald Staberock, Presidente, Secretario Geral, Organisation Mondiale Contre la Torture (OMCT), do Observatório para a Protecção dos Defensores dos Direitos Humanos
Christian Mounzeo, Presidente, Rencontre pour la paix et les droits de l’homme (RPDH)
Willliam Bourdon, Presidente, Sherpa
Casey Kelso, Directora, Departmento de Políticas, Campahnas e Sensibilização , Transparência Internacional
Art Kaufman, Director Principal, World Movement for Democracy

Lire la suite